Justiça diz que é ilegal cobrar IMCS na conta de luz
Justiça diz que é ilegal cobrar ‘imposto sobre imposto’ na conta de luz
Consumidores reclamam que cálculo do ICMS é feito sobre outras duas tarifas.
Governo de SP alega que decisões ‘afrontam a lei e a lógica do setor elétrico’.
Dono de um restaurante em (SP), nunca se preocupou com o valor das contas de energia elétrica, inclusive da casa onde mora, até ser alertado sobre a suposta cobrança indevida das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica.
Após uma ação na Justiça, o empresário conseguiu a suspensão das duas taxas. Conclusão: a conta de energia ficou mais barata e ainda deverá receber os valores pagos nos últimos cinco anos.
“A gente pega a conta de energia e só olha o valor total, não consegue entender o que são aquelas taxas cobradas. Na minha casa, já ganhei a liminar. Quando sair a [decisão] do restaurante, vai dar uma média de R$ 500 de economia por mês”, diz.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que a suspensão da cobrança “afronta a lei e a lógica do setor elétrico brasileiro” e que “há diversas ações judiciais cujos resultados referendam o posicionamento do Estado.”
O advogado explica que o erro não está especificamente na cobrança da Tarifa de Uso de Serviço de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso de Serviço de Distribuição (TUSD), mas em usá-las na base de cálculo do valor final da conta.
Essa prática, segundo o advogado, é comum entre as concessionárias de energia do país e chega a encarecer o valor em até 20% na conta. Isso porque, apesar de discriminadas na conta, as taxas entram no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“O ICMS não pode incidir sobre essas tarifas, senão vai ser imposto sobre imposto. O ICMS tem que incidir pela mercadoria, que é a energia, apenas por isso, não pela tarifa. Isso vinha acontecendo em todas as contas indiscriminadamente”, afirma.
Cobrança indevida de ICMS: POR QUÊ?
A incidência do ICMS é legalmente devida apenas sobre o efetivo consumo da energia elétrica pelas unidades consumidoras, contudo, a administração pública tem incluído na base de cálculo do ICMS tarifas de uso de distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST), bem como sobre outros encargos, circunstância esta que tem se revelado ilegal, de acordo com entendimento sedimentado pelos Tribunais de Justiça.
São inúmeras as decisões judiciais autorizando a exclusão do ICMS sobre a TUSD e TUST, bem como a restituição dos valores pagos.
Por se tratar de cobrança indevida de ICMS, fica autorizado ao consumidor lesado pleitear a restituição dos últimos 05 anos pelos valores pagos a esse título, devidamente corrigido pelo INPC ou pela SELIC, mediante a propositura de ação judicial competente.
Reportagem sobre cobrança indevida na conta de luz.
A fim de otimizar o tempo, facilitando o trabalho do advogado, disponibilizando materiais completos sobre a tese, objetivando êxito nas ações judiciais.
Advogado diz que, ao menos desde 2009, consumidores têm buscado a Justiça para reclamar a cobrança duplicada. Em dezembro de 2016, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou decisão favorável aos consumidores nessa questão.
“O consumidor tem direito não só que essa cobrança seja cessada, como reaver tudo o que ele pagou indevidamente de cinco anos atrás para cá.